PIS COFINS 2024

PIS COFINS 2024 são previstos na constituição Federal de 1988 (artigos 195 e 239)que incidem diretamente sobre a renda bruta das empresas. Os regimes de tributação disponíveis para pagamento do PIS COFINS 2024 são cumulativo e não-cumulativo. Para mais mais informações sobre como será a tributação desses impostos nesse ano, confira o texto abaixo.

O trabalhador brasileiro é um dos mais bem assistidos pelo seu governo em termos de direitos e benefícios trabalhistas em todo o mundo. Entre os benefícios fornecidos pelo governo ao trabalhador brasileiro, podemos destacar o seguro desemprego, o abono salarial, a assistência e previdência social, que são direitos do trabalhador brasileiro que se encontre legalmente dentro das regras do Ministério da Economia

PIS COFINS

PIS COFINS

PIS COFINS 2024

Como mencionado anteriormente, PIS CONFINS são tributos estabelecidos na constituição, nos artigos 195 e 239. Suas siglas significam:

  •  PIS: Programa de Integração Social – Embora seus recursos também sejam usados para o pagamento do PASEP;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Esses impostos, porém, só foram regulamentados através da Lei Complementar de n.º 70/1991, assinada pelo presidente Fernando Collor.

PIS COFINS 2024

PIS COFINS 2024


Unificação do PIS COFINS 2024

A unificação do pagamento do PIS COFINS é considerada pela Fecomercio/SP como uma medida ruim, que vai prejudicar as empresas. Na prática, essa unificação aumentaria a carga tributária do setor de serviços dos atuais 3,65% para 9,25%.

Segundo proposta, criada pela Receita Federal, o recolhimento de imposto por empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões (12 meses) passaria a ser obrigatoriamente pelo sistema não-cumulativo. E esse possui uma tributação muito mais pesada em relação ao regime cumulativo.


Cálculo do PIS/COFINS 2024

O cálculo do PIS/COFINS 2024 deverá ser realizado diretamente sobre o faturamente bruto da empresa (e não sobre o lucro líquido). Esse tributo não incide sobre empresas enquadradas no regime do simples nacional.

Existem dois regimes de contribuição do PIS/COFINS 2024:

  • Regime de recolhimento cumulativo: Sistema de tributação em que as alíquotas do PIS/COFINS incidem mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. Nesse regime, as alíquoas dos impostos são menores, pois pressupõem que o produto/serviço já poderá ter sido tributado anteriormente.
  • Regime de recolhimento não cumulativo: Sistema que admite crédito de operações anteriores sobre a tributação do PIS/COFINS. Possui, entretanto, alíquotas mais altas que as cobradas no regime cumulativo de tributação.

PIS

Essa é uma contribuição que a empresa faz para assegurar direitos a corto e médio prazo, sendo os principais o seguro desemprego, que evita que o trabalhador fique desamparado em caso de demissão, e o abono salarial 2024, que ajuda a complementar a renda do trabalhador brasileiro.

PIS 2024 - Confira o valor do PIS 2024, calendário de pagamentos e tabela dos beneficiários

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O cálculo do PIS – Programa de Integração Social – normalmente é feito junto ao do COFINS, já que ambo possuem base da cálculo e regras de contribuição semelhante, variando a alíquota de incidência entre os dois.  Caso a empresa participe do Simples Nacional, ou do Supersimples, essa alíquota já estará inclusa na taxação estabelecida.

Os rendimentos que a empresa tiver em decorrência da exportação de produtos estão entretanto isentos da contribuição do PIS COFINS, uma medida do Governo Federal para estimular a geração de divisas para o país.

O pagamento do PIS é essencial para garantir a seguridade trabalhista no Brasil, financiando importantes conquistas para o trabalhador, como o abono salarial, definido através do calendário do PIS 2024, e do seguro desemprego, que ampara os trabalhadores desempregados.


COFINS 2024

Esse imposto é voltado para o financiamento da Previdência Social como a previdência social, a saúde, e assistência social aos trabalhadores. Por isso a alíquota de incidência dessa taxa é maior que a do PIS. Sua sigla significa justamente Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

O Cofins incide sobre os ganhos brutos, sem desconto dos gastos. A Receita Federal disponibiliza em seu portal uma lista completa de exceções da contribuição do COFINS, ou seja, situações em que o COFINS não incide. Isso inclui transações canceladas, ou valores devidos de outros impostos, como o IPI e o ICMS, para evitar a sobretaxação das empresas. Além disso, está isenta de pagamento da taxa de COFINS sobre todos os rendimentos originados da venda de patrimônio.

A alíquota de pagamento do COFINS é de 3%, e é cumulativa ao valor do PIS. Essa contribuição deve ser feita todos os meses, e é obrigatória a todas as empresas com sede no país, mas no caso de micro empresas que participem do SIMPLES, está igualmente incluída dentro das tarifas do Simples Nacional, para reduzir a burocracia para as pequenas empresas.

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