Como muitos sabem, o trabalhador possui diversos direitos trabalhistas para garantir o seu contrato de trabalho. Do mesmo jeito a empresa também tem garantias no contrato de trabalho entre ela e o trabalhador. No momento em que se encerra o contrato de trabalho por alguma das partes, há o que chamamos de Cálculo de Rescisão, em que a empresa deverá pagar alguns benefÃcios ao trabalhador quando o caso é demissão sem justa causa ou o trabalhador terá alguns benefÃcios seus abatidos no seu salário final. A seguir você pode conferir maiores informações sobre o Cálculo de Rescisão 2024.
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O que é o Cálculo de Rescisão
O cálculo de rescisão é o que o trabalhador deverá receber no momento em que o contrato de trabalho é encerrado. O contrato pode ser encerrado:
- Pelo próprio trabalhador;
- Em comum por ambas as partes;
- Por demissão sem justa causa ou;
- Demissão por justa causa.
No momento em que o contrato é encerrado, a empresa deverá fazer o cálculo de rescisão para saber quanto deverá pagar ao empregado. Isso também deve ser contado com um outro direito que o trabalhador tem, que é o aviso prévio.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, de acordo com o empregado e o empregador. O aviso prévio é uma garantia tanto para empresa quanto para o trabalhador quando pede demissão ou é demitido sem justa causa.
Se o trabalhador for demitido poderá solicitar o Seguro Desemprego 2024, benefÃcio oferecido ao trabalhador desemprego até que o mesmo encontre outra forma de sustento.
Como Calcular Rescisão
O cálculo de rescisão 2024 tem diversas variáveis que deverão ser revistas, ou seja, o que vai ser pago para o trabalhador vai depender de cada caso. Se você quiser fazer um cálculo de forma automática, acesse catho.com.br.
Veja aqui o que conta para calcular a rescisão do contrato de trabalho:
- Saber qual foi o último salário do trabalhador;
- Se há dependentes;
- Data de inÃcio e término do contrato de trabalho;
- Motivo do término do contrato (se pedido de demissão, demissão por justa causa ou sem justa causa etc);
- Se o trabalhador possui férias vencidas;
- Se o empregado cumpriu ou não o aviso prévio.
Confira também sobre o PIS 2024.
Tipos de Rescisão Trabalhista
Como comentamos anteriormente, existem vários tipos de rescisões trabalhistas, as mais comuns são pedidas de demissão por parte do funcionário ou demissão sem justa causa, no entanto há outros tipos de rescisão do contrato trabalhista.
Vamos explicar cada uma delas:
- Rescisão sem justa causa: este caso é quando a empresa demite o trabalhador sem nenhuma causa. Ele receberá diversos direitos, dentre eles férias vencidas, FGTS, salário dos dias trabalhados, aviso prévio etc;
- Rescisão Indireta: a rescisão indireta é quando o empregador ou a empresa comete alguma falta grave com o trabalhador. Neste momento o contrato de trabalho não pode continuar. Sendo rescindido e o trabalhador recebendo todos os seus direitos devidos;
- Rescisão por justa causa: neste momento é quando o trabalhador comete alguma falta grave com a empresa. O contrato de trabalho é encerrado e o trabalhador só recebe seus dias trabalhados e férias vencidas, os outros direitos ele não recebe.
- Rescisão determinada pela justiça: o contrato de trabalho é rescindido e decidido pela justiça quando a empresa desrespeita os direitos do trabalhador, não pagando todos as devidas remunerações que o empregado tem direito. A partir daà o trabalhador deverá entrar com uma ação na justiça contra a empresa para receber todos os seus direitos.